Quem atua como corretor de imóveis sem registro pode enfrentar multas de até R$ 3.500. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro
Quem atua como corretor de imóveis sem registro pode enfrentar multas de até R$ 3.500. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, autorizou recentemente o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) a multar indivíduos que operam ilegalmente no mercado imobiliário dessas regiões. Além da multa, o corretor sem registro, conhecido como "zangão", pode ser processado por exercício ilegal da profissão e condenado a até três meses de prisão.
"O consumidor que lida com um corretor ilegal corre riscos desnecessários. Se esse profissional desaparecer, o cliente fica desamparado, sem a quem recorrer", alerta João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci.
Conselho recomenda verificação de registro
De acordo com dados do Cofeci, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e a Região Nordeste estão entre os que apresentam o maior número de registros de problemas com falsos corretores. Para evitar complicações, o conselho recomenda que, antes de iniciar qualquer transação com um corretor de imóveis, o consumidor verifique se ele possui um registro profissional ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Caso o profissional não esteja habilitado, a orientação é que uma denúncia seja feita ao Creci. No Rio de Janeiro, problemas relacionados a corretores, sejam eles legais ou ilegais, podem ser denunciados pelo telefone 2509-6242.
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